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Mostrando postagens de agosto, 2023

Em defesa do SUS.

Muito se debate no Brasil sobre o custo, a eficiência, o aprimoramento e até a extinção do SUS, sendo que esta última hipótese, este subscritor é totalmente contra. E sem qualquer aprofundamento técnico aqui, vou mostrar com exemplos o porquê sou contra a extinção do SUS.  Sou contra porque nos EUA é comum acontecer este tipo de procedimento,-que é o de jogar o paciente que não pode pagar na calçada do hospital (Aqui) -, e ser abafado pela mídia, e só é mostrado ultimamente  porque está tendo uma repercussão maior. Sou contra porque vários estrangeiros que viajam costumeiramente para o nosso país, a exemplo do famoso youtuber, Tim Explica, costumam elogiar o SUS, conforme pode ser visto aqui , além de outros canais no youtube. É claro que o SUS precisa ser melhorado?   Precisa sim. Pode se debater mais investimentos, mais parcerias com o setor privado, mais modernização e até mudanças na legislação, todavia, não vejo com bons olhos algo que favoreça a sua extinção. Talvez...

Origens das CPIS e CPMIS. Direito Explicado.

As CPIS e CPMIS são o assunto do momento. Entra governo e sai governo e sempre tem alguma que chama atenção da mídia tradicional. Aqui pouco vai se falar das diferenças da CPI para o Poder Judiciário, nem ainda das polêmicas sobre questões de concurso que envolvem o tema, pois uma breve pesquisa na internet, traz uma diferenciação rápida e básica e, até mesmo o site da Câmara dos Deputados, traz uma listinha sobre as principais diferenças ( Clique Aqui ). Todavia, os motivo do texto hoje são: Qual a origem delas? Qual sentido delas existirem no nosso ordenamento jurídico? Sem mais delongas, explica-se: A origem delas está na Constituição, todavia, elas também possui uma origem doutrinária inspirada na teoria dos freios e contra pesos ou "checks and balances system". É uma teoria que adota o sistema de separação de poderes, de John Locke, porém defende que um poder pode fiscalizar excepcionalmente o outro, além de sua função precípua. Portanto, quando os legisladores se reúnem...

Legítima defesa x Doutrina do Castelo. (The Castle doctrine). Direito comparado. Breves comentários.

A doutrina do castelo, resumidamente, é oriunda do Direito inglês e trata a casa como um local a ser protegido pelo seu dono. Os castelos da antiguidade tinham muralhas e em regra eram protegidos por soldados e atalaias e daí que parte da doutrina jurídica americana trata a casa, e suas variações, como um trailler ou motor home como um castelo, que merece ser protegido de eventual agressão ou invasão injusta. Há também quem disserte que a origem do termo remonte até a China antiga. A doutrina do castelo é bem parecida com os requisitos da legítima defesa do nosso Código Penal, com a diferença de ônus da prova e de questões culturais, pois em alguns Estados Americanos, a força letal é bem mais aceita, a exemplo do Texas. Já em outros, há polêmica quanto ao uso da força letal. Fazendo um paralelo de Direito comparado os princípios da doutrina do castelo e os requisitos  legais da legítima defesa são extremamente parecidos: (i) agressão injusta atual ou iminente, (ii) contra direito...

Sobre a necessidade de urgente de uma emenda constitucional dando poderes a cada Estado Membro da Federação a legislarem sobre Direito Penal e Direito Processual Penal em seus territórios.

Já está mais do que na hora da República Federativa do Brasil ter uma emenda constitucional que garanta aos Estados-membros da Federação o poder de legislar privativamente sobre Direito penal material e Direito processual penal (e até sobre outros temas), sem que isto seja algo privativo da União Federal. O artigo 22, inciso I, da Constituição Federal aduz que a competência para legislar sobre tais temas é privativa da União e as emendas a constituição estão previstas no artigo 60 da Constituição Federal, artigo 201 a 203 do Regimento interno da Câmara dos Deputados e artigo 354 do Regimento interno do Senado Federal e não há qualquer óbice neste sentido. Ocorre que, em virtude desta regra colocada pelo Constituinte originário e até hoje não alterada, ocorreram situações bizarras, a exemplo do STF ter de "derrubar" leis estaduais ( Clique Aqui   e aqui) que obrigavam as operadoras de telefonia a colocarem bloqueadores de sinal, próximo aos presídios, justamente porque a comp...

Ainda sobre o dia do advogado e sobre a perseguição ao colega "ostentação".

Entre os belos textos de Sobral Pinto, Rui Barbosa e outros tantos nomes nobres e entre os memes que se espalham nas redes sociais, o dia do advogado fora bastante comemorado agora no dia 11 de agosto, mas também deve ser lamentado. Há muito o que se lamentar. Desvalorização da classe, morosidade da justiça, ausência de representatividade em órgãos públicos, órgãos e associações que deveriam nos representar e que, mais ainda nos aprisionam. Recentemente, vi um caso de um colega que foi punido pela a OAB/MT porque postava ostentação ( Clique Aqui e aqui ). Não que eu concorde com postar ostentação. Seria o tipo de marketing pessoal que eu jamais faria, pois acho superficial e até abjeto, todavia, este NÃO é o ponto. O ponto em questão é um órgão, que é sustentado pela maioria dos advogados ativos do Brasil, ser autoritário desta forma. Argumentou se na internet que a punição se justificaria porque o advogado teria participado de um clipe com um cantor, mas e daí? Qual o problema? Por...

Comentários sobre o RE 632.853/CE. O que não te disseram na faculdade sobre advogar contra as bancas de concursos públicos.

Provavelmente, você, nobre colega, que já advogou contra as bancas de concursos públicos, se deparou com as principais argumentações " ad nausean " feitas em quase todas as peças de defesa. 1) A primeira argumentação é a de que o STF pacificou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nas peculiaridades dos gabaritos das provas dos concursos e isto é sempre dito por quase todas os colegas que defendem as bancas/examinadoras.  Qual o problema desta argumentação? O problema é que ela está incompleta e, por está incompleta, está errada. De fato, não compete ao Poder Judiciário adentrar na tese A x Tese B em uma questão ou mesmo em um exame, em síntese, não compete ao Jurídico substituir a banca, mas compete sim ao Poder Judiciário anular uma questão que cobre conteúdo que não consta no edital ou mesmo anular uma questão com erro absurdo e grosseiro fuja dos parâmetros da legalidade. Não cabe ao Judiciário substituir adentrar nas conveniências e particularid...

A serenidade do Poder Judiciário na aplicação da teoria do hate speech enquanto não houver uma definição legislativa.

         Embora o STF já tenha julgado alguns "leading cases" sobre a temática do "discurso de ódio", e o tema tenha se popularizado, ainda assim, há graves erros de conceituação na sociedade e, inclusive, em nosso meio jurídico, o que é inaceitável, pois a nós não é dado repetir o senso comum.        Em primeiro lugar, o termo "discurso de ódio" é amiúde banalizado e utilizado amiúde apenas para simplificação de um tema tão relevante, mas aqui se sugere uma definição legislativa para que seja considerado um discurso de violência explícita.        Porque "ódio" é extremamente subjetivo ao contrário de "violência explícita" que fica mais claro e objetivo.        Um adolescente pode "odiar" uma banda de rock em detrimento de sua banda preferida e nem por isso estaria cometendo crime.       Isto posto, em segundo lugar, passa-se a dizer o que NÃO é discurso violento.    ...