Sancionada, com vetos, a lei 14.238 de 19/11/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer).
No dia 19 de novembro de 2021, o presidente Bolsonaro sancionou o Estatuto da Pessoa com Câncer ( Clique Aqui) e ( Clique Aqui ). A lei diz basicamente o óbvio, que a pessoa com diagnóstico, ou com suspeição, da moléstia deve ter prioridade. O presidente vetou dispositivo da lei que deixava sobre a responsabilidade do Estado o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos, sob a justificativa do dispositivo ser genérico e poder gerar discriminação (injusta) na fila de prioridades a pacientes com outras moléstias graves. O tema é interessante porque infelizmente a legislação do SUS era lacunosa, e ainda o é, sobre o tema das moléstias graves, além de acirrar o debate jurisprudencial e doutrinário sobre o "mínimo existencial x reserva do possível", debate ocorrido amiúde entre a advocacia particular, a defensoria pública contra a advocacia pública (Procuradores dos entes públicos). Este é um tema mais profundo em que será dissertado com mais acuidade posteriorment...