Sancionada Lei 14.245/2021, a Lei Mariana Férrer.

Chega a ser cômico o quanto no Brasil existem leis para dizer justamente o óbvio. Aliás, o "óbvio ululante", conforme diria o escritor Nelson Rodrigues.

Recentemente, o atual presidente, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.245/2021, intitulada de Lei "Mariana Férrer", {Clique Aqui} lei destinada a combater abusos psicológicos ocorridos dentro das audiências ou dentro dos tribunais do júri em nosso país.

Mariana Férrer ficou conhecida recentemente em todo o Brasil por ter sido tratada de forma agressiva em uma audiência criminal e, em razão do caso ter gerado repercussão em todo o mundo, os parlamentares fizeram a lei que altera o nosso obsoleto Código Penal, altera o Código de Processo Penal e altera também a legislação dos juizados especiais, popularmente conhecido como "tribunais de pequenas causas".

A exemplo das leis "Carolina Dieckman e "Maria da Penha" e de outras leis com nomes próprios, a lei já é bastante conhecida e comentada nos mais variados ambientes, mas ao contrário destas últimas, NÃO inova em praticamente nada no ordenamento jurídico brasileiro.

Basicamente diz que não se pode constranger  a parte ou utilizar fatos alheios para tumultuar o ato processual, sob pena de responsabilização em todas as esferas, algo que inclusive já poderia ser feito antes da vigência da lei, e que também poderia ter sido feito neste famigerado caso, bastava o defensor da Mariana ter pedido a palavra, pela ordem, e ter consignado tal requerimento em ata.

De todo modo, a lei embora pleonástica não é ruim, vez que será instrutiva e poderá coibir advogados mal intencionados que se olvidem de seus deveres estatuários ou que abusem do direito de defesa.

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