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Por que o empresário deve investir em um jurídico de confiança?

1- É um investimento e NÃO um gasto!      Sem querer ser corporativista com a profissão. Isto eu escuto de grandes empresários ao invés dos próprios colegas.    A longo prazo, grandes empresários percebem que ter um departamento jurídico interno é salutar. Inclusive, as grandes empresas, ainda que contratem e terceirizem, ainda sim, mantém um departamento jurídico. 2- Seu jurídico (de confiança) é o seu escudo!     Isto é o que nós vemos na prática, principalmente, em litígios. Caro empresário (pequeno, médio e grande) e, principalmente, os grandes que já se reergueram depois de pancadas de todos os lados. Todos vocês sabem que no dia que precisarem, quem estará ao seu lado, do lado do merítissimo, será o seu advogado. Costumo dizer aos meus clientes que a minha relação com eles só difere do casamento porque não tem a sacralidade e não tem sexo, mas no geral, é uma relação de tanta confiança que eles sabem que, no dia da peleja, o seu advogado é que se...

Por que temos que performar?

Já pararam para pensar que nossos avós não ficavam o tempo todo mexendo no celular? Por que temos que viver uma vida de performance? Por que temos que viver para postar? Já ouviram dizer que se você estiver invisível no mundo digital sua profissão será um fracasso? Por que temos que postar nossa família como um produto? Viagens, filhos? Quem inventou que nós temos que performar o tempo inteiro? Quem já não se rendeu a esse fenômeno nas redes sociais? Este subscritor admite que já, mas que acordou desta matrix para usar as redes sociais de forma mais sábia. Por que a bela arte é substituída pela dança do tik tok? Será que é verdade que os criadores do tik tok não permitem que seus filhos o usem? Será que  vivemos na "civilização do espetáculo", conforme bem ilustrou o autor, Mário Vargas Llosa? Será que tudo isso é cíclico? Talvez os antepassados, se tivessem celulares, iriam postar os martírios e as mortes das lutas com os gladiadores ou isso é algo novo agravado pela tecnolo...

Ministro Zanim obriga a União Federal a fornecer remédio de 6 milhões de reais para criança.

Para quem advoga na área da saúde pública, trago uma notícia alvissareira. O ministro, Cristiano Zanin, decidiu no sentido de obrigar a União Federal a custear medicamento no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a criança com amiotrofia espinhal. No famoso conflito de teses entre reserva do possível x mínimo existencial, prevaleceu o último e o destaque da decisão é que mesmo discordando do cabimento da reclamação, o mérito é analisado porque a Constituição dar prioridade absoluta ao tema. A íntegra da decisão pode ser vista aqui na conjur.

Em defesa do SUS.

Muito se debate no Brasil sobre o custo, a eficiência, o aprimoramento e até a extinção do SUS, sendo que esta última hipótese, este subscritor é totalmente contra. E sem qualquer aprofundamento técnico aqui, vou mostrar com exemplos o porquê sou contra a extinção do SUS.  Sou contra porque nos EUA é comum acontecer este tipo de procedimento,-que é o de jogar o paciente que não pode pagar na calçada do hospital (Aqui) -, e ser abafado pela mídia, e só é mostrado ultimamente  porque está tendo uma repercussão maior. Sou contra porque vários estrangeiros que viajam costumeiramente para o nosso país, a exemplo do famoso youtuber, Tim Explica, costumam elogiar o SUS, conforme pode ser visto aqui , além de outros canais no youtube. É claro que o SUS precisa ser melhorado?   Precisa sim. Pode se debater mais investimentos, mais parcerias com o setor privado, mais modernização e até mudanças na legislação, todavia, não vejo com bons olhos algo que favoreça a sua extinção. Talvez...

Origens das CPIS e CPMIS. Direito Explicado.

As CPIS e CPMIS são o assunto do momento. Entra governo e sai governo e sempre tem alguma que chama atenção da mídia tradicional. Aqui pouco vai se falar das diferenças da CPI para o Poder Judiciário, nem ainda das polêmicas sobre questões de concurso que envolvem o tema, pois uma breve pesquisa na internet, traz uma diferenciação rápida e básica e, até mesmo o site da Câmara dos Deputados, traz uma listinha sobre as principais diferenças ( Clique Aqui ). Todavia, os motivo do texto hoje são: Qual a origem delas? Qual sentido delas existirem no nosso ordenamento jurídico? Sem mais delongas, explica-se: A origem delas está na Constituição, todavia, elas também possui uma origem doutrinária inspirada na teoria dos freios e contra pesos ou "checks and balances system". É uma teoria que adota o sistema de separação de poderes, de John Locke, porém defende que um poder pode fiscalizar excepcionalmente o outro, além de sua função precípua. Portanto, quando os legisladores se reúnem...

Legítima defesa x Doutrina do Castelo. (The Castle doctrine). Direito comparado. Breves comentários.

A doutrina do castelo, resumidamente, é oriunda do Direito inglês e trata a casa como um local a ser protegido pelo seu dono. Os castelos da antiguidade tinham muralhas e em regra eram protegidos por soldados e atalaias e daí que parte da doutrina jurídica americana trata a casa, e suas variações, como um trailler ou motor home como um castelo, que merece ser protegido de eventual agressão ou invasão injusta. Há também quem disserte que a origem do termo remonte até a China antiga. A doutrina do castelo é bem parecida com os requisitos da legítima defesa do nosso Código Penal, com a diferença de ônus da prova e de questões culturais, pois em alguns Estados Americanos, a força letal é bem mais aceita, a exemplo do Texas. Já em outros, há polêmica quanto ao uso da força letal. Fazendo um paralelo de Direito comparado os princípios da doutrina do castelo e os requisitos  legais da legítima defesa são extremamente parecidos: (i) agressão injusta atual ou iminente, (ii) contra direito...

Sobre a necessidade de urgente de uma emenda constitucional dando poderes a cada Estado Membro da Federação a legislarem sobre Direito Penal e Direito Processual Penal em seus territórios.

Já está mais do que na hora da República Federativa do Brasil ter uma emenda constitucional que garanta aos Estados-membros da Federação o poder de legislar privativamente sobre Direito penal material e Direito processual penal (e até sobre outros temas), sem que isto seja algo privativo da União Federal. O artigo 22, inciso I, da Constituição Federal aduz que a competência para legislar sobre tais temas é privativa da União e as emendas a constituição estão previstas no artigo 60 da Constituição Federal, artigo 201 a 203 do Regimento interno da Câmara dos Deputados e artigo 354 do Regimento interno do Senado Federal e não há qualquer óbice neste sentido. Ocorre que, em virtude desta regra colocada pelo Constituinte originário e até hoje não alterada, ocorreram situações bizarras, a exemplo do STF ter de "derrubar" leis estaduais ( Clique Aqui   e aqui) que obrigavam as operadoras de telefonia a colocarem bloqueadores de sinal, próximo aos presídios, justamente porque a comp...