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Sobre as medidas atípicas legais chanceladas pelo Judiciário. Como o credor pode buscar bens do devedor? Breves comentários.

O STF declarou a constitucionalidade do juiz deferir medidas atípicas para a execução de seus julgados, na ADI 5941 ( Clique aqui ) Em linhas gerais e sem "juridiquês", quais são as medidas atípicas e quando podem ser requeridas no processo?  São medidas além das medidas comuns e geralmente são requeridas na fase de cumprimento de sentença ou de execução. Podem ser deferidas na fase de conhecimento, mas é mais incomum. Geralmente, tem sido requerida nas ações de cobrança ou nas trabalhistas, ou ainda, em qualquer outra matéria que esteja na fase de execução. Em suma, quando uma parte ganha um processo. A sentença ou acórdão vira um título executivo que, se não pago, pode gerar o bloqueio bancário, do convênio sisbajud, o bloqueio renajud e outros bloqueios e convênios. Agora, atenção! O STF decidiu que as medidas atípicas só podem ser deferidas após contraditório e após o credor ter buscado todas as medidas comuns. Isto posto, além da CNH e passaporte, quais as outras medidas...