A serenidade do Poder Judiciário na aplicação da teoria do hate speech enquanto não houver uma definição legislativa.
Embora o STF já tenha julgado alguns "leading cases" sobre a temática do "discurso de ódio", e o tema tenha se popularizado, ainda assim, há graves erros de conceituação na sociedade e, inclusive, em nosso meio jurídico, o que é inaceitável, pois a nós não é dado repetir o senso comum. Em primeiro lugar, o termo "discurso de ódio" é amiúde banalizado e utilizado amiúde apenas para simplificação de um tema tão relevante, mas aqui se sugere uma definição legislativa para que seja considerado um discurso de violência explícita. Porque "ódio" é extremamente subjetivo ao contrário de "violência explícita" que fica mais claro e objetivo. Um adolescente pode "odiar" uma banda de rock em detrimento de sua banda preferida e nem por isso estaria cometendo crime. Isto posto, em segundo lugar, passa-se a dizer o que NÃO é discurso violento. ...