Comentários sobre o RE 632.853/CE. O que não te disseram na faculdade sobre advogar contra as bancas de concursos públicos.
Provavelmente, você, nobre colega, que já advogou contra as bancas de concursos públicos, se deparou com as principais argumentações " ad nausean " feitas em quase todas as peças de defesa. 1) A primeira argumentação é a de que o STF pacificou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nas peculiaridades dos gabaritos das provas dos concursos e isto é sempre dito por quase todas os colegas que defendem as bancas/examinadoras. Qual o problema desta argumentação? O problema é que ela está incompleta e, por está incompleta, está errada. De fato, não compete ao Poder Judiciário adentrar na tese A x Tese B em uma questão ou mesmo em um exame, em síntese, não compete ao Jurídico substituir a banca, mas compete sim ao Poder Judiciário anular uma questão que cobre conteúdo que não consta no edital ou mesmo anular uma questão com erro absurdo e grosseiro fuja dos parâmetros da legalidade. Não cabe ao Judiciário substituir adentrar nas conveniências e particularid...