Sobre as medidas atípicas legais chanceladas pelo Judiciário. Como o credor pode buscar bens do devedor? Breves comentários.
O STF declarou a constitucionalidade do juiz deferir medidas atípicas para a execução de seus julgados, na ADI 5941 (Clique aqui)
Em linhas gerais e sem "juridiquês", quais são as medidas atípicas e quando podem ser requeridas no processo?
São medidas além das medidas comuns e geralmente são requeridas na fase de cumprimento de sentença ou de execução. Podem ser deferidas na fase de conhecimento, mas é mais incomum.
Geralmente, tem sido requerida nas ações de cobrança ou nas trabalhistas, ou ainda, em qualquer outra matéria que esteja na fase de execução.
Em suma, quando uma parte ganha um processo. A sentença ou acórdão vira um título executivo que, se não pago, pode gerar o bloqueio bancário, do convênio sisbajud, o bloqueio renajud e outros bloqueios e convênios.
Agora, atenção! O STF decidiu que as medidas atípicas só podem ser deferidas após contraditório e após o credor ter buscado todas as medidas comuns.
Isto posto, além da CNH e passaporte, quais as outras medidas atípicas possíveis?
Ultimamente, vários juízes deferiram pedidos de expedição de ofício para que as famosas "bets" (CLIQUE AQUI) e sites similares informassem se os devedores dos respectivos processos teriam saldo.
Também em um processo famoso, em que o Ciro Gomes era parte, fora deferida expedição de ofício com bloqueio até para licenciar o carro. (CLIQUE AQUI)
Já há inúmeras outras decisões, inclusive contra "influencers" famosos, ordenando expedição de ofício para que o Google faça o bloqueio de receita de canal do YouTube e há inúmeras outras medidas que o Judiciário vem deferindo, justamente, porque os aplicativos com formas de ganho de dinheiro são dos mais variáveis.
Portanto, está cada vez mais difícil para o devedor se furtar de pagar o seu credor. Seja um título executivo judicial ou extrajudicial, o Judiciário, mesmo ao meu ver ainda atrasado, está cada vez mais se modernizando para que se evite a institucionalização e normalização do calote.
Comentários
Postar um comentário