Sobre o julgamento da eventual inconstitucionalidade da Resolução da política antimanicomial.

Está em julgamento, no Supremo Tribunal Federal, a eventual (in)constitucionalidade da resolução de nº 487/2023, do CNJ.

A Resolução fora questionada via ADI e ADPF, pela Associação Brasileira de Psiquiatria, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, além dos partidos políticos, Podemos, e União brasil.

O CNJ ,na prática, ordenou a forma como os juízes devem julgar na questão dos hospitais psiquiátricos e ordena que o tratamento manicomial seja a exceção e não a regra.

Os principais argumentos são o vício de competência, já que a legislação de normas de Direito Penal compete privativamente à União Federal e que a Resolução supostamente teria invadido tal competência, e no mérito, se questiona que tal mudança traria um caos na sociedade, já que muitos pacientes com nível de insanidade mental alto poderiam voltar a sociedade.

O tema é polêmico e independentemente do resultado do julgado, eu tendo a concordar com os peticionantes e ainda digo mais, o Direito brasileiro não está preparado para lidar com sociopatias.

 É urgente que se voltem os debates sérios sobre o tema e de que haja uma mudança na legislação, principalmente, para não se permitir que atrocidades, não aconteçam na sociedade.
 

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