Sobre a necessidade de urgente de uma emenda constitucional dando poderes a cada Estado Membro da Federação a legislarem sobre Direito Penal e Direito Processual Penal em seus territórios.


Já está mais do que na hora da República Federativa do Brasil ter uma emenda constitucional que garanta aos Estados-membros da Federação o poder de legislar privativamente sobre Direito penal material e Direito processual penal (e até sobre outros temas), sem que isto seja algo privativo da União Federal.

O artigo 22, inciso I, da Constituição Federal aduz que a competência para legislar sobre tais temas é privativa da União e as emendas a constituição estão previstas no artigo 60 da Constituição Federal, artigo 201 a 203 do Regimento interno da Câmara dos Deputados e artigo 354 do Regimento interno do Senado Federal e não há qualquer óbice neste sentido.

Ocorre que, em virtude desta regra colocada pelo Constituinte originário e até hoje não alterada, ocorreram situações bizarras, a exemplo do STF ter de "derrubar" leis estaduais (Clique Aqui e aqui) que obrigavam as operadoras de telefonia a colocarem bloqueadores de sinal, próximo aos presídios, justamente porque a competência para legislar sobre o tema é da União. 

A medida é necessária, vez que estatisticamente, os crimes diferem em cada região do país, que tem um tamanho continental. O interior do Nordeste brasileiro, longe das grandes capitais, há inúmeros casos de feminicídio, e isto é apenas um exemplo. A mudança poderia diminuir o índice de criminalidade, tendo em vista que os deputados estaduais, em regra, mais próximos da população local, do que os deputados federais, iriam poder propor melhorias sobre o tema em cada unidade da federação.

Tal emenda não iria atingir o pacto federativo, vez que não se trataria de separação dos Estados, mas de apenas maior autonomia legislativa sobre um tema, considerando as especificidades de cada Estado. 

Já houveram deputados que chegaram a cogitar e a propor projetos neste sentido, a exemplo, do PLC 215/19 (Clique Aqui), todavia, ao meu ver, o projeto é falho e viciado (juridicamente falando) em sua origem, pois o tema tem previsão constitucional e só deveria ser mudado através de uma emenda, conforme a hierarquia de normas.

Caso uma emenda constitucional fosse aprovada neste sentido, aumentaria, inclusive, a utilidade de um deputado estadual, vez que o mesmo passaria a pesquisar mais e a se preocupar mais com a criminalidade em seu respectivo Estado.

Portanto, caros operadores do Direito e cidadãos em geral, cobrem dos seus Deputados e Senadores. Enviem emails para os Deputados e Senadores de sua região.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por mais terras que eu percorra. Lewis e devaneios teológicos.

77 anos da DUDH. 10 de dezembro de 1948. Meras perguntas retóricas

Comentários breves sobre a obra: A morte de Ivan Ilitch de Liev Tolstoi.