Origens das CPIS e CPMIS. Direito Explicado.
As CPIS e CPMIS são o assunto do momento. Entra governo e sai governo e sempre tem alguma que chama atenção da mídia tradicional. Aqui pouco vai se falar das diferenças da CPI para o Poder Judiciário, nem ainda das polêmicas sobre questões de concurso que envolvem o tema, pois uma breve pesquisa na internet, traz uma diferenciação rápida e básica e, até mesmo o site da Câmara dos Deputados, traz uma listinha sobre as principais diferenças (Clique Aqui).
Todavia, os motivo do texto hoje são: Qual a origem delas? Qual sentido delas existirem no nosso ordenamento jurídico? Sem mais delongas, explica-se: A origem delas está na Constituição, todavia, elas também possui uma origem doutrinária inspirada na teoria dos freios e contra pesos ou "checks and balances system".
É uma teoria que adota o sistema de separação de poderes, de John Locke, porém defende que um poder pode fiscalizar excepcionalmente o outro, além de sua função precípua.
Portanto, quando os legisladores se reúnem para investigar estão exercendo uma função atípica, aquém da função principal de legislar.
Em suma, sem muito "juridiquês" é isto.
As polêmicas do momento, deixo para os fanáticos de plantão, pois a função aqui é apenas popularizar o Direito e até mesmo porque não tenho acesso aos autos das famosas do momento, então por questão de prudência sequer posso comentar academicamente.
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